A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor mudanças importantes na forma como erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem ser corrigidos. O novo Ajuste SINIEF 15/2025 traz mais clareza e segurança jurídica para empresas, permitindo a regularização de determinados erros mesmo após a entrega da mercadoria — algo que antes gerava insegurança e risco de autuações.
O que muda na prática?
Com as novas regras, será possível emitir uma nova nota fiscal para correção, desde que respeitadas algumas condições específicas:
✔️ Correções permitidas:
- Valor das mercadorias ou serviços;
- Dados de tributação (como alíquotas e códigos);
- Informações do destinatário (exceto identidade e endereço completos).
❌ Correções não permitidas:
- Mudanças que impliquem nova circulação da mercadoria;
- Alterações que descaracterizem completamente a operação original.
Qual é o prazo para fazer a correção?
- A nova nota fiscal deve ser emitida em até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria. A emissão dentro desse prazo é fundamental para a validade da correção e para que ela seja aceita pelos fiscos estaduais.
- Além disso, não pode haver nova circulação da mercadoria após a correção — ou seja, o produto não pode voltar a transitar fisicamente.
Quais cuidados devem ser tomados?
- Para estar em conformidade com as novas regras, a empresa deve:
- Verificar se o erro se enquadra nas possibilidades de correção;
- Manter os registros e documentos que comprovem o equívoco original;
- Emitir a nota de substituição dentro do prazo de 168 horas;
- Garantir que não houve retorno ou reentrega do produto após a venda.
Por que isso é importante?
Essa mudança é um avanço no sentido de tornar o sistema fiscal mais flexível e justo. Muitas empresas eram penalizadas por erros simples, mesmo quando não havia má-fé ou prejuízo ao fisco. Com o novo modelo, ganha-se em segurança jurídica, evitando autuações e permitindo uma retificação eficaz dentro de critérios claros.
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