Novo evento de manifestações para as notas fiscais eletrônicas:
• INSUCESSO NA ENTREGA DA NF-E
• CANCELAMENTO DO INSUCESSO NA ENTREGA DA NF-E
• INSUCESSO NA ENTREGA DO CT-E
• CANCELAMENTO DO INSUCESSO NA ENTREGA DO CT-E
Os novos eventos permitem ao contribuinte declarar os motivos que impediram a conclusão na entrega da mercadoria.
Ainda, o evento de insucesso na entrega da NF-e e o insucesso na entrega do CT-e veio para substituir a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE.
O insucesso na entrega entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2023.