por Perfil Contabilidade Departamento Contábil

A Lei 15.179/2025 trouxe mudanças relevantes para empregadores e departamentos de RH, exigindo atenção redobrada aos prazos de repasse de consignados e ao pagamento de salários.

 

💰 Multa de 30% sobre valores não repassados

Conforme o Artigo 3º da nova norma, a Inspeção do Trabalho poderá aplicar multa de 30% sobre valores descontados de empréstimos consignados e não repassados às instituições financeiras dentro do prazo legal.

 

📄 Termo de Débito Salarial (TDS)

Outra novidade é a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que passa a ser título executivo extrajudicial.
Isso significa que salários em atraso poderão ser cobrados imediatamente, acrescidos da mesma multa de 30%.

 

⚠️ A medida vai além dos consignados

A regra não se aplica apenas aos descontos de consignado: qualquer atraso no pagamento de salários poderá gerar penalidades.
Por isso, é essencial reforçar o controle dos prazos de folha de pagamento.

 

Boas práticas para evitar penalidades

  • Realize os repasses de consignados dentro do prazo legal;
  • Garanta que os salários sejam pagos até a data acordada;
  • Mantenha um calendário organizado e revisado pelo setor contábil ou de RH.

 

💡 Conclusão

Essa atualização reforça a importância da gestão eficiente de obrigações trabalhistas.
Além de evitar multas, manter os pagamentos em dia fortalece a relação de confiança entre empresa e colaboradores.

 

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